PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0006144-68.2010. 2.00.0000
Requerente: Aace-associação dos Advogados do Estado do Ceará
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
A Associação dos advogados do Estado do Ceará pleiteia providências a esta Corte, anunciando que a greve dos oficiais de Justiça do Estado do Ceará, iniciada no mês de abril perdura até a presente data, com prejuizo aos jurisdicionados.
O Tribunal aduziu que tem diligenciado para contornar o impasse, tendo incorporado ao texto do Plano de Cargos e Carreiras, já encaminhado para a Assembléia Legislativa, vários argumentos dos grevistas, porém o movimento ainda não foi debelado.
Intimei o Sindicato que informou nos autos ser o movimento grevista legítimo e legal, além de não estar provocando prejuizos porque está garantida a continuidade dos serviços indispensáveis aos jurisdicionados. Requereu a marcação de audiência para concliar os interesses da categoria com o tribunal.
De fato, observo que o impasse não parece encontrar solução amigável entre as partes, sem a mediação neutra do CNJ.
Desta forma, com base no art. XIV, § 1º do RICNJ, designo o dia 29 de novembro de 2010, às 16h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, para a audiência de conciliação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se.
Brasília, 26 de outubro de 2010.
MARCELO NOBRE
Conselheiro
Conselheiro