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quarta-feira, 31 de março de 2010

As crianças e a criminalidade (por Marcus Vinicius Amorim de Oliveira)

As crianças e a criminalidade


Marcus Vinícius Amorim de Oliveira

30 Mar 2010 - 01h32min - Publicado no Jornal O POVO

O brutal assassinato de uma jovem empresária mais uma vez despertou a sociedade civil para a complexa problemática da responsabilidade penal juvenil. Muitas vozes se levantaram - e isso sempre acontece quando outros delitos estúpidos são cometidos por adolescentes - para defender a redução da maioridade penal. Lembre-se, todavia, que a própria Constituição Federal estabelece que ``são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial`` (art.228).



Mas outro aspecto desse triste episódio também merece reflexão: o envolvimento de crianças em atos infracionais de adolescentes. Trata-se de algo que vem se tornando mais frequente. Ora, a delinquência juvenil tem como uma de suas características o agrupamento, um fenômeno que a sociologia americana batizou de gangs (gangues). No longa-metragem Cidade de Deus, essa imagem é usada com muita ênfase. Crianças de arma em punho ao lado de outros jovens só um pouco maiores do que elas. E diversamente do tratamento dispensado pela legislação ao adolescente infrator, que está sujeito a aplicação de medidas socioeducativas, a criança que pratica ou participa de delitos recebe apenas medidas de proteção. São elas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; e, colocação em família substituta (artigo 101, ECA).



Acredito que o Estado precisa, com urgência, envidar mais esforços na oferta de medidas protetivas a crianças enredadas pela criminalidade. É do sucesso dessa política que depende a contenção de tão evidente precocidade na delinquência juvenil. Caso contrário, em pouco tempo ouviremos alguém defendendo também a redução da responsabilidade juvenil para 11, 10, ou quem sabe, até nove anos de idade.



Marcus Vinícius Amorim de Oliveira - Promotor de Justiça em Boa Viagem (CE)

sábado, 20 de março de 2010

Violência até quando? (Publicado no O POVO, em 18/03/2010)


Violência, até quando ?
A cidade encontra-se enlutada pelo brutal e inaceitável assassinato da jovem empresária Marcela Montenegro que, de tão banal e absurdo entristeceu a todos. De chofre, percebemos que o crime poderia ter sido contra qualquer um de nós. O caso não é isolado e já faz parte da rotina de Fortaleza, onde a violência encontra-se pulverizada, ocorrendo em todos os bairros. Os valores se invertem à medida em que a classe média sonha com o carro blindado.
A violência, embora faça parte de qualquer sociedade, pode ser reduzida a patamares de aceitabilidade social ! Sim, deve-se ir às ruas e cobrar dos três poderes do Estado as providências necessárias para a busca da paz social. O direito à paz, inclusive, é direito fundamental de quinta geração, conforme opinião do jurista Prof. Paulo Bonavides.
A sociedade deve parar de fingir que tais crimes são normais, pois, do contrário, estaremos reconhecendo para nós mesmos que todos os dias, ao sair de casa, fazemos parte de um verdadeiro jogo de roleta-russa de marginais. Não devemos ter medo deles e sim eles de nós ! A discussão é complexa, mas a ação é urgente e se dá com demonstração de força social. É necessário mostrar que não perdemos a capacidade de indignação e que esta deve ser canalizada em iniciativas de cobranças frente ao poder público e pelo engajamento em causas sociais, visando prevenir ou evitar o encrudescimento da marginalidade.
Para os marginais, tolerância zero com leis severas, punição exemplar e atuação policial intensiva e com condições. Concomitantemente, investimento maciço em educação. No futuro, os resultados de uma política de tolerância zero para a marginalidade e de uma população com estudo e politizada, decerto, farão de nossas cidades um lugar melhor de se viver. Nada melhor do que pensar em nossos filhos, agir e vaticinar um mundo mais promissor para as gerações vindouras.
Julio Bezerra Leite é advogado e Professor da FGV (julio@leiteararipe.adv.br)

quarta-feira, 17 de março de 2010

Violência: a sociedade reage...

Hoje recebi um email que está circulando pela cidade e que convoca todos para uma caminhada pela paz no dia 27 de março, às 9 hs na Beira-mar. O e-mail referencia o assassinato da empresária Marcela Montenegro e constitui-se em verdadeira manifestação de indignação da sociedade pelo brutal crime que infelizmente ceifou-lhe a vida. Urge que a sociedade saia de sua zona de conforto e encare o problema da violência de frente. Precisamos reagir ! Julio

segunda-feira, 15 de março de 2010

Recall de automóveis

(Publicado no Diário do Nordeste em 15 de março de 2010)

Dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor.


No Brasil, a partir da Lei 8.078/90, o consumidor

passou a dispor de uma série de direitos os quais, infelizmente,

mesmo após quase 20 anos de vigência da legislação

específica, ainda são desconhecidos por relevante parcela da

população. Nesse diapasão, o recall é tema que merece aprofundamento.

O recall relaciona-se à proteção que o Código de Defesa do

Consumidor (CDC) confere à saúde e segurança do consumidor,

daí emergindo aordem legal para que o fornecedor não coloque

nomercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade

ou periculosidade à saúde ou segurança,bem como, a previsão

legal para que o fornecedor divulgue eventuais falhas.Naprática,

os consumidores,com certa frequência, têm-se deparado com

o recall de veículos que, quiçá devido à forte concorrência do setor,

são inseridos no mercado sem os necessários cuidados exigidos

pela legislação.O recall não afasta a responsabilidade do fornecedor

de produtos,nem do fabricante! Ambos são responsáveis

pelos vícios dos produtos no mercado.A responsabilidade é objetiva,

bastando a prova do nexo causal para caracterização da culpa

do fornecedor. Verificado o vício, o fornecedor tem 30 dias para

saná-lo; e, não o fazendo, cabe ao consumidor escolher uma das

três alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie;

restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,

sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento

proporcional do preço.A escolha é do consumidor! O prazo de 30

dias, entretanto, pode ser desprezado, podendo o consumidor escolher uma das

três opções apresentadas, se a substituição das partes

viciadas puder comprometer a qualidade ou características do

produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Caso haja resistência do fornecedor em atender à escolha do consumidor,

uma boa sugestão é o envio de notificação cartorial e o posterior

ajuizamento de ação indenizatória, inclusive com a

postulação de danos morais. Nalguns casos, torna-se possível a

efetivação de acordos em órgãos de proteção do consumidor.
(Julio Bezerra Leite é Professor de Direito)

domingo, 14 de março de 2010

Violência, até quando ?

Violência, até quando ?


A cidade encontra-se enlutada pelo brutal e inaceitável assassinato da jovem empresária Marcela Montenegro que, de tão banal e absurdo entristeceu a todos, até mesmo aqueles que não a conheciam. O sentimento de revolta e luto tomou conta de todos; de chofre, percebemos que o crime poderia ter sido contra qualquer um de nós. O caso dela não é isolado e já faz parte da rotina de Fortaleza, onde a violência encontra-se pulverizada, ocorrendo em todos os bairros. Os assaltos nas cercanias da av. Santos Dumont, à altura da Cidade 2000, por exemplo, são diários, sempre à mão armada e através de quadrilhas. É notório, mas ninguém faz nada…

O cidadão de bem, de seu turno, vende a casa e vai morar em apartamento ou condomínio de casas e a classe média já possui um novo sonho: o carro blindado…Os valores estão invertidos ! Não devemo-nos trancar, mas sim, devemos trancar os marginais que diuturnamente geram pânico em nossa cidade !

A violência, embora faça parte de qualquer sociedade, pode ser reduzida a patamares de aceitabilidade social ! O caminho é longo mas o início depende principalmente do engajamento da sociedade pela causa. Sim, deve-se ir às ruas, protestar e cobrar dos três poderes do Estado as providências necessárias para a busca da paz social. O direito à paz, inclusive, é direito fundamental de quinta geração, conforme opinião do jurista Paulo Bonavides.

A sociedade deve parar de fingir que tais crimes são normais, pois, do contrário, estaremos reconhecendo para nós mesmos que todos os dias, ao sair de casa, fazemos parte de um verdadeiro jogo de roleta-russa de marginais. Não devemos ter medo deles e sim eles de nós ! A discussão é complexa, mas a ação é urgente! E a ação se dá com demonstração de força protagonizada pelos mais diversos setores sociais. É a demonstração de que não perdemos a capacidade de indignação e que devemos resistir e não aceitar os crimes como algo normal. A indignação deve ser canalizada em iniciativas de cobranças frente ao poder público e pelo engajamento em causas sociais, visando prevenir ou evitar o encrudescimento da marginalidade.

Em resumo, para os marginais tolerância zero, mas zero mesmo, com leis severas, punição exemplar e atuação policial intensiva e com condições (o policial também tem família!). Doutro viés, para a população em geral, investimento maciço em educação, em qualificação. No futuro, daqui a vinte ou trinta anos, os resultados de uma política de tolerância zero para a marginalidade e de uma população qualificada, com estudo e politizada, decerto, farão de nossas cidades um lugar melhor de se viver. Muitos não verão as mudanças, mas nada melhor do que pensar em nossos filhos e vaticinar um mundo mais promissor para as gerações vindouras.

Julio Bezerra Leite é advogado e Professor da FGV (julio@leiteararipe.adv.br)

terça-feira, 9 de março de 2010

Relações de Consumo e Cidadania: aplicação do CDC

Prof. Julio Bezerra Leite, sócio do Escritório Leite Araripe e Advogados ministrará Palestra de cunho social para o Conselho da Parangaba no dia 11 de março de 2010 sob o título:"Relações de consumo e Cidadania:Aplicação do Código de Defesa do Consumidor." O Conselho da Parangaba é coordenado pelo Dr. Edson Landim, Promotor de Justiça que realiza brilhante e incansável trabalho naquela comunidade (conselhodaparangaba.blogspot.com)

Reforma do CPC

Na última sexta-feira (05/03/2010) houve uma audiência pública no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Tal audiência teve por pauta ouvir a sociedade acerca da reforma do CPC.
Nela, em conjunto com outros colegas (Hélio Winston, Raimundo Lavor Neto, Klaus Pinho Pessoa), sugeri as seguintes mudanças: a) prazos processuais somente em dias úteis; b) a inserção no CPC da Lei 9.800/99 (transmissão de petições por fax) no novo CPC e sua modificação no sentido de que os originais possam ser enviados por correios no prazo de cinco dias. A redação atual permite a remessa de petições por fax, mas o original deve ser entregue na Secretaria da Vara, não sendo possível seu envio pelos correios.
O requerimento pode ser lido no site do escritório www.leiteararipe.adv.br

MRH realiza curso de direito do consumidor


Jornal O POVO 07/03/2010

MRH realiza curso de direito do consumidor

O curso, sobre responsabilidade nas relações de consumo, é dirigido para administradores, advogados e pessoas que trabalham com atendimento ao público. As aulas vão de 5 a 8 de abril

06 Mar 2010 - 21h31min

A Mrh Gestão de Pessoas e Serviços está com inscrições abertas para o curso de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Com o objetivo de explicar as relações de consumo e a responsabilidade civil proveniente delas, o curso pretende capacitar profissionais que trabalham com relações de consumo em geral.

O conteúdo é direcionado para administradores, advogados, empresários, bacharéis em Direito, pessoas que trabalham com atendimento ao público,gerentes administrativos, e acadêmicos da área jurídica. As aulas serão realizadas de 5 a 8 de abril, das 18h30min às 22h30min, e no dia 8 das 14 às 20 horas. O investimento é de R$ 870 parcelados em três vezes de R$ 290. A carga horária é de 24 horas.

O curso de Direito do Consumidor apresenta os contratos mais comuns no dia-a-dia do consumidor e as práticas abusivas a que ele pode estar exposto, oferecendo soluções práticas para as questões apresentadas, mostrando aos alunos as melhores maneiras para assegurar seus direitos.

Nas aulas, serão abordados conceitos, discussões doutrinárias, legislação aplicável e entendimento dos tribunais sobre: a caracterização da relação de consumo; o consumidor e a proteção legal e contratual; formação do contrato; práticas e cláusulas abusivas; dano patrimonial e moral; instrumentos processuais para a defesa do consumidor; alteração do contrato; hipóteses de reparação.

Também será debatida a responsabilidade civil do fornecedor, de profissionais liberais e do transportador de passageiros e de mercadorias; os princípios reguladores da relação entre produtor, fornecedor e consumidor; publicidade e as relações de consumo; responsabilidade direta e indireta; e cláusulas excludentes de responsabilidade.

As aulas serão ministradas pelo professor de Direito do Consumidor da FGV, Júlio de Assis Bezerra Leite, mestre em Direito pela Unifor, pós-graduado em Processo pela Universidade Federal do Ceará.

SERVIÇO
Mais informações:
Mrh - Gestão de Pessoas e Serviços
Fone: (85) 3452 2915
E-mail: erineuda@ mrhgestao.com.br
Avenida Miguel Dias, 50.