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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

SINT. - MJ propõe avanços para o novo Código de Processo Civil

SINT. - MJ propõe avanços para o novo Código de Processo Civil
 
Publicado em 14 de Outubro de 2010 às 10h46
 
Entre os importantes avanços da reforma do Código de Processo Civil (CPC) analisados pelo Ministério da Justiça no último dia 07, dois deles têm relação direta com o cotidiano dos brasileiros. O primeiro trata da ampliação do uso de técnicas de mediação e conciliação; o segundo, do pagamento de dívidas por ordem judicial.

O Ministério da Justiça propôs a alteração do texto do Projeto de Lei (PLS 166/10) para evitar qualquer restrição ao uso da mediação e da conciliação. O Secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, salienta que a política de disseminação da mediação e da conciliação tem sido amplamente defendida pelo poder público, o que tem gerado resultados extremamente importantes para a solução de conflitos e a ampliação do acesso à justiça. “Não seria adequado impor restrições a esses mecanismos”, destaca Pereira. Ele acrescenta que o uso de técnicas de mediação e conciliação tem sido disseminado por meio de Cursos de Formação de Multiplicadores, pelo quais já foram capacitados cerca de mil magistrados em todo país.

O MJ também sugere a adequação do PLS 166/10 para a regulamentação do BACENJUD – sistema de bloqueio de valores em conta corrente utilizado pelos juízes para assegurar o pagamento de dívidas. A sugestão prevê que o desbloqueio seja determinado imediatamente pelo juiz, ao constatar que o valor bloqueado é superior ao da dívida ou que a dívida foi paga pelo devedor.

Com a medida, evita-se que haja penhoras múltiplas. Na prática, o juiz poderá requerer imediatamente a uma instituição financeira que desbloqueie, em um prazo de 24 horas, uma conta bancária, caso o condenado na ação tenha outras contas com valor superior ao da dívida. Antes do novo Código, todas as contas ficavam bloqueadas. Com a medida, o ministério quer evitar eventuais prejuízos aos litigantes.

Essas e outras propostas foram enviadas como nota técnica ao relator do Projeto de Lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS). As sugestões foram desenvolvidas pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) e pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça. As secretarias consultaram outros órgãos como a Advocacia Geral da União, o Banco Central e a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

O parecer final do relator deve ser entregue até o dia 22 de dezembro, conforme novo calendário proposto pela comissão especial do Senado encarregada do exame do Projeto de Lei.

Fonte: Ministério da Justiça

TJRJ - Tribunal condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa

TJRJ - Tribunal condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa
 
Publicado em 14 de Outubro de 2010 às 14h37
 
A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes. Processo: 0123015-86.2009.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

OAB/CE: GOLPE CRUEL

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Neste mês de setembro comemora-se o aniversário de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). A promulgação de uma Lei própria para o Consumidor já era anseio do Legislador constituinte.
O Código de Defesa do Consumidor separou “o joio do trigo” ao inserir em uma legislação específica as relações jurídicas que então passaram a ser conhecidas como relações de consumo. Mais tarde, já em 2002, foi ele, o CDC, quem inspirou o Legislador do Novo Código Civil, em Institutos como o da função social do contrato, onerosidade excessiva, estado de lesão e interpretação mais favorável ao aderente.
No âmbito consumerista, o dirigismo contratual, ao pregar a  intervenção do Estado, atenua o pacta sunt servanda e propicia o necessário equilíbrio no mercado de consumo, onde, sabe-se, predominam contratos de adesão em decorrência da massificação contratual.
E, nesse cenário, indaga-se: poderia o CDC ser resumido em uma só palavra? Entendo que sim! E a palavra, melhor, princípio,  é “Dignidade”! Não poderia ser diferente, já que a Carta Política de 1988 teve por nascedouro os Tratados Internacionais pós Segunda Guerra Mundial, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem.  Ao prever o CDC, a Constituição de 1988 transportou para o então novel Diploma Legal todo esse cenário, o qual pode ser traduzido pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A partir do momento em que uma legislação toma por norte a dignidade da pessoa humana, ela mesma torna-se inesgotável. No caso do CDC, a prova de tal fato advém de constantes modificações legais e dos inumeráveis Decretos e Portarias, a exemplo das editadas pela Secretaria de Direito Econômico e que complementam o rol de cláusulas abusivas. Parabéns, assim, a todos que trabalham em tão importante área. A Dignidade é o caminho !

Julio Bezerra Leite é advogado e Professor de Direito do Consumidor da FGV.