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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aprovada MP que reduz tributos para beneficiar pessoas com deficiência

Eis, abaixo, mais um exemplo de aplicação do princípio constitucional da igualdade. É louvável qualquer ato que objetive a inclusão social através da aplicação de tal princípio. Tratar os iguais e os desiguais na exata proporção de suas igualdades e desigualdades é uma das formas de aplicar a Justiça:

Publicado em 11 de Abril de 2012 às 10h45

C.FED - Aprovada MP que reduz tributos para beneficiar pessoas com deficiência


O Plenário aprovou, na última terça-feira (10), a Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.
O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.
Inclusão digital
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.
Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.
Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.
Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.
Fonte: Câmara dos Deputados