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terça-feira, 6 de abril de 2010

OAB de São Paulo convoca advogados para serem mesários nos presídios

Os presos provisórios terão direito a voto nas próximas eleições gerais, quando serão escolhidos o presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, de acordo com a Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral. Com base na nova norma, a OAB-SP já oficiou a todos os presidentes de todas as suas 223 subsecções para indicarem advogados e estagiários voluntários para atuarem como mesários nas seções eleitorais em estabelecimento penais e entidades de internação de adolescentes infratores.





"A iniciativa do TSE é muito benéfica para o resgate da cidadania dos detentos, além de ser um direito deles. O voto dos presos provisórios, sem condenação definitiva, está previsto na Constituição Federal. Portanto, essa resolução do Tribunal é bem vinda e a OAB-SP vai colaborar para viabilizar este voto inédito em São Paulo", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.





O processo de voluntariado dentro da Ordem paulista será coordenado pelo conselheiro seccional Marcelo Sampaio Soares. Ele estima que dos 4 mil mesários que o TRE necessita nos presídios, a OAB-SP consiga preencher pelo menos 50% desse total.





Em São Paulo, segundo dados do Ministério da Justiça, estarão aptos a votar 52 mil prisioneiros e 5.500 jovens infratores. No Brasil, em um universo de 473 mil presos, 152 mil são provisórios e terão direito ao voto.





A Justiça Eleitoral de cada estado deve fazer o alistamento, revisão e transferência de títulos eleitorais até o dia 5 de maio no próprio estabelecimento prisional e serão instaladas sessões eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema sócio-educativo com, no mínimo, 20 eleitores. Para o presidente da OAB-SP, muitos fatores terão de ser superados, como logística e segurança, mas o voto nas prisões é viável.





Os juízes eleitorais e os diretores dos presídios definirão como será veiculada a propaganda eleitoral dentro dos estabelecimentos e a resolução prevê cooperação técnica com entidades ligadas ao sistema prisional para garantir o direito ao voto e também a segurança no dia da votação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.





Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2010

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Reconhecimento de parentesco de neto com o avô

Reconhecimento de parentesco de neto com o avô (newsletter jurídica IOB em 01/04/2010)
A possibilidade ou não de investigação de paternidade avoenga, isto é, ação proposta pelo neto a fim de se reconhecer a paternidade de seu pai e, por consequência, a identidade de seu avô, será pacificada no STJ. A divergência entende que o neto não tem legitimidade para propor a investigação de paternidade contra o suposto avô no lugar do pai já falecido em razão de o estado de filiação ser um direito personalíssimo. Ou seja, se a investigatória de paternidade não foi proposta em vida pelo filho, não podem seus herdeiros, após morto este, ingressar com a ação. A questão já conta com três precedentes que consideraram legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna.