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quarta-feira, 31 de março de 2010

As crianças e a criminalidade (por Marcus Vinicius Amorim de Oliveira)

As crianças e a criminalidade


Marcus Vinícius Amorim de Oliveira

30 Mar 2010 - 01h32min - Publicado no Jornal O POVO

O brutal assassinato de uma jovem empresária mais uma vez despertou a sociedade civil para a complexa problemática da responsabilidade penal juvenil. Muitas vozes se levantaram - e isso sempre acontece quando outros delitos estúpidos são cometidos por adolescentes - para defender a redução da maioridade penal. Lembre-se, todavia, que a própria Constituição Federal estabelece que ``são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial`` (art.228).



Mas outro aspecto desse triste episódio também merece reflexão: o envolvimento de crianças em atos infracionais de adolescentes. Trata-se de algo que vem se tornando mais frequente. Ora, a delinquência juvenil tem como uma de suas características o agrupamento, um fenômeno que a sociologia americana batizou de gangs (gangues). No longa-metragem Cidade de Deus, essa imagem é usada com muita ênfase. Crianças de arma em punho ao lado de outros jovens só um pouco maiores do que elas. E diversamente do tratamento dispensado pela legislação ao adolescente infrator, que está sujeito a aplicação de medidas socioeducativas, a criança que pratica ou participa de delitos recebe apenas medidas de proteção. São elas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; e, colocação em família substituta (artigo 101, ECA).



Acredito que o Estado precisa, com urgência, envidar mais esforços na oferta de medidas protetivas a crianças enredadas pela criminalidade. É do sucesso dessa política que depende a contenção de tão evidente precocidade na delinquência juvenil. Caso contrário, em pouco tempo ouviremos alguém defendendo também a redução da responsabilidade juvenil para 11, 10, ou quem sabe, até nove anos de idade.



Marcus Vinícius Amorim de Oliveira - Promotor de Justiça em Boa Viagem (CE)

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