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quarta-feira, 15 de julho de 2020

(Im)possibilidade de Penhora sobre Faturamento da Empresa (Por Igor Paiva Amaral)

Está em discussão a (im)possibilidade da penhora sobre faturamento de empresas em processo de execução antes do esgotamento de diligências para procura de bens penhoráveis (BacenJud, RenaJud e InfoJud).

A  1ª Seção do STJ afetou três recursos especiais para decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, tal temática.

Defendendo a possibilidade da penhora sobre o faturamento antes de tais diligências, a União alega a violação do artigo 11 da Lei 6.830/1980, sustentando que a penhora do faturamento equivale à penhora sobre dinheiro e não seria autorizada apenas em situações excepcionais.

Ocorre que, até aqui, a jurisprudência dominante assim vem decidindo: 


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL QUE NÃO IMPEÇA A ATIVIDADE.

- Comprovada a inexistência de bens em nome do executado, sendo os encontrados insuficientes para fazer frente à dívida exigida, deve ser mantido o deferimento do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, em percentual que não obste a continuidade da atividade.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.13.395459-4/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/04/2020, publicação da súmula em 17/04/2020)

(Grifou-se)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - RENDIMENTOS DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Admite-se a constrição sobre a renda da pessoa jurídica, averiguando-se o caso concreto, após o exame do patrimônio do devedor e a constatação de que não há outros bens a serem penhorados e a avaliação da possibilidade da penhora do faturamento da empresa, sem inviabilizar suas atividades.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0702.13.061487-9/001, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/05/0020, publicação da súmula em 24/05/2020)

(Grifou-se)


Dessa forma, para se evitar maior demora na execução da dívida, antes de se pedir penhora sobre  o faturamento da empresa é necessário se exaurir as diligências para procura de bens para só depois requerer essa forma de execução.

Recentemente tivemos que combater uma decisão interlocutória que teve este mesmo entendimento, qual seja, a impossibilidade da penhora sobre o faturamento antes do esgotamento de tais diligências.

Igor Paiva Amaral é aluno da Faculdade de Direito Unichristus, cursando atualmente o 10 Semestre.

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