AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL QUE NÃO IMPEÇA A ATIVIDADE.
- Comprovada a inexistência de bens em nome do executado, sendo os encontrados insuficientes para fazer frente à dívida exigida, deve ser mantido o deferimento do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, em percentual que não obste a continuidade da atividade. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.13.395459-4/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/04/2020, publicação da súmula em 17/04/2020)
(Grifou-se)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - RENDIMENTOS DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Admite-se a constrição sobre a renda da pessoa jurídica, averiguando-se o caso concreto, após o exame do patrimônio do devedor e a constatação de que não há outros bens a serem penhorados e a avaliação da possibilidade da penhora do faturamento da empresa, sem inviabilizar suas atividades. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.13.061487-9/001, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/05/0020, publicação da súmula em 24/05/2020)
(Grifou-se)
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