Separação amigável poderá ser feito através da internet
Na petição deverão constar informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e mudança na forma dos nomes, se tiverem sidos alterados com o casamento. (Jornal O Estado, 24 de setembro de 2009)
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Na era do namoro pela internet, o próximo passo a se realizar será a separação e o divórcio on-line.
Para agilizar o processo de separação judicial ou de divórcio de casais que estejam de comum acordo, agora poderá ser feito o pedido por meio eletrônico.
A medida será favorável a economia de papel, tempo e dinheiro, permitindo ainda a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais.
O novo projeto de lei (PLS 464/2008) aprovado, por unanimidade e com caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), permite que os pedidos de separação e divórcio, consensuais, sejam realizados pela internet, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Na petição deverão constar informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e mudança na forma dos nomes, se tiverem sidos alterados com o casamento.
Com essa nova resolução, conta como a terceira modernização no processo de divórcio aprovada pelo congresso nos últimos anos. A primeira foi à extinção da necessidade de advogados no processo de separação consensual, desde que o casal não tivesse filhos. Bastava ir ao cartório para assinar o divórcio. Existe ainda outra proposta aprovada pelo CCJ, mas falta à votação em plenário, na qual acabará com a necessidade de separação prévia para a assinatura do divórcio. Atualmente é preciso que o casal esteja separado judicialmente por um ano ou de fato por dois, para assim obtê-lo.
E para a terceira, basta esperar que o projeto siga para a Câmara dos Deputados.
A relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) não vê dificuldades. “Não acredito que tenha qualquer problema. Esse é um caminho natural. Se a separação é consensual, não tem discussão, temos que facilitar”, afirma Serys.
A senadora Patrícia saboya (PDT-CE), autora do projeto, justificou que o projeto de lei utiliza as tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A intenção do projeto, além de acelerar o processo é também diminuir os custos para o casal.
Já o advogado, Julio Bezerra Leite da área de família, o projeto remete à aplicação subsidiária da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. “Ocorre que a informatização do Poder Judiciário, ao menos no Estado do Ceará, já se encontra em funcionamento nos Juizados Especiais, onde os processos em papel já foram abolidos; e, segundo apregoa a imprensa, tal informatização logo passará a ser utilizada nas demais Varas estaduais. Noutras palavras, em médio prazo, a informatização que já faz parte do dia a dia dos Juizados Especiais será praticada nas Varas do Fórum Clóvis bevilacqua, o que resvala na forçosa afirmação de que os processos de separação e divórcio, consensuais ou litigiosos, dentro em breve adotarão a forma eletrônica”.
O advogado louva a intenção do Projeto de Lei nº 464, de 2008, sob comento, “a verdade é que já se encontra desatualizado frente à dinâmica social e a legislação já em vigor. Melhor seria se inovasse no sentido de adotar a via eletrônica junto aos cartórios, no que concernem as separações e divórcios consensuais”.
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Para agilizar o processo de separação judicial ou de divórcio de casais que estejam de comum acordo, agora poderá ser feito o pedido por meio eletrônico.
A medida será favorável a economia de papel, tempo e dinheiro, permitindo ainda a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais.
O novo projeto de lei (PLS 464/2008) aprovado, por unanimidade e com caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), permite que os pedidos de separação e divórcio, consensuais, sejam realizados pela internet, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Na petição deverão constar informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e mudança na forma dos nomes, se tiverem sidos alterados com o casamento.
Com essa nova resolução, conta como a terceira modernização no processo de divórcio aprovada pelo congresso nos últimos anos. A primeira foi à extinção da necessidade de advogados no processo de separação consensual, desde que o casal não tivesse filhos. Bastava ir ao cartório para assinar o divórcio. Existe ainda outra proposta aprovada pelo CCJ, mas falta à votação em plenário, na qual acabará com a necessidade de separação prévia para a assinatura do divórcio. Atualmente é preciso que o casal esteja separado judicialmente por um ano ou de fato por dois, para assim obtê-lo.
E para a terceira, basta esperar que o projeto siga para a Câmara dos Deputados.
A relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) não vê dificuldades. “Não acredito que tenha qualquer problema. Esse é um caminho natural. Se a separação é consensual, não tem discussão, temos que facilitar”, afirma Serys.
A senadora Patrícia saboya (PDT-CE), autora do projeto, justificou que o projeto de lei utiliza as tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A intenção do projeto, além de acelerar o processo é também diminuir os custos para o casal.
Já o advogado, Julio Bezerra Leite da área de família, o projeto remete à aplicação subsidiária da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. “Ocorre que a informatização do Poder Judiciário, ao menos no Estado do Ceará, já se encontra em funcionamento nos Juizados Especiais, onde os processos em papel já foram abolidos; e, segundo apregoa a imprensa, tal informatização logo passará a ser utilizada nas demais Varas estaduais. Noutras palavras, em médio prazo, a informatização que já faz parte do dia a dia dos Juizados Especiais será praticada nas Varas do Fórum Clóvis bevilacqua, o que resvala na forçosa afirmação de que os processos de separação e divórcio, consensuais ou litigiosos, dentro em breve adotarão a forma eletrônica”.
O advogado louva a intenção do Projeto de Lei nº 464, de 2008, sob comento, “a verdade é que já se encontra desatualizado frente à dinâmica social e a legislação já em vigor. Melhor seria se inovasse no sentido de adotar a via eletrônica junto aos cartórios, no que concernem as separações e divórcios consensuais”.
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