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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Neste mês de setembro comemora-se o aniversário de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). A promulgação de uma Lei própria para o Consumidor já era anseio do Legislador constituinte.
O Código de Defesa do Consumidor separou “o joio do trigo” ao inserir em uma legislação específica as relações jurídicas que então passaram a ser conhecidas como relações de consumo. Mais tarde, já em 2002, foi ele, o CDC, quem inspirou o Legislador do Novo Código Civil, em Institutos como o da função social do contrato, onerosidade excessiva, estado de lesão e interpretação mais favorável ao aderente.
No âmbito consumerista, o dirigismo contratual, ao pregar a  intervenção do Estado, atenua o pacta sunt servanda e propicia o necessário equilíbrio no mercado de consumo, onde, sabe-se, predominam contratos de adesão em decorrência da massificação contratual.
E, nesse cenário, indaga-se: poderia o CDC ser resumido em uma só palavra? Entendo que sim! E a palavra, melhor, princípio,  é “Dignidade”! Não poderia ser diferente, já que a Carta Política de 1988 teve por nascedouro os Tratados Internacionais pós Segunda Guerra Mundial, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem.  Ao prever o CDC, a Constituição de 1988 transportou para o então novel Diploma Legal todo esse cenário, o qual pode ser traduzido pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A partir do momento em que uma legislação toma por norte a dignidade da pessoa humana, ela mesma torna-se inesgotável. No caso do CDC, a prova de tal fato advém de constantes modificações legais e dos inumeráveis Decretos e Portarias, a exemplo das editadas pela Secretaria de Direito Econômico e que complementam o rol de cláusulas abusivas. Parabéns, assim, a todos que trabalham em tão importante área. A Dignidade é o caminho !

Julio Bezerra Leite é advogado e Professor de Direito do Consumidor da FGV.

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